Cônjuges e companheiros possuem os mesmos direitos de herança

De acordo com Supremo Tribunal Federal, a união estável e o casamento possuem o mesmo valor jurídico, em casos de sucessões ou divisão de heranças. Após o julgamento de dois recursos, o Plenário da corte concluiu que o Código Civil não pode ser interpretado, criando diferença entre os dois tipos de regimes.

Na mesma sessão plenária também venceu a equiparação entre companheiro e cônjuge, para termos de herança, nas uniões estáveis de casais LGBTs (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais).

Ambas as decisões têm repercussão geral e servem para todas as disputas em herança nas diferentes instâncias da Justiça. Pela tese estabelecida, foi considerado inconstitucional o Artigo 1.790 do Código Civil, que determinava regras diferentes para a herança no caso de união estável.

Neste caso precederam os votos do ministro Luís Roberto Barroso, que endossou que embora o código tenha sido sancionado em 2002, este foi elaborado por uma comissão de juristas durante os anos 1970 e 1980. E por esta razão estava defasado em diversas questões de Direito de Família, promovendo um retrocesso e uma hierarquização entre as famílias que a Constituição não admite.

Desta forma, mesmo que não seja casado no papel, o companheiro que provar a união estável terá direito à metade da herança do falecido, sendo o restante dividido entre os filhos ou pais, se houver. Se não houver descendentes ou ascendentes, a herança é integralmente do companheiro.

 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF e Agencia Brasil.