Quando um relacionamento chega ao fim, caso a união seja formal, é necessário que seja realizado o divórcio. Esta situação pode envolver não apenas o ex-casal, mas filhos e até mesmo possíveis bens a serem compartilhados.
Por isso, é importante que as duas partes estejam cientes de suas decisões e, juntas, cheguem a um acordo sobre o que será melhor dali para frente
Com isso, muitas pessoas buscam opções para solucionar pendências jurídicas de maneira rápida e menos burocrática do que as formas tradicionais. Uma dessas opções é o divórcio em cartório, que foi estabelecido pela lei nº11.441, de 04 de janeiro de 2007, favorecendo a rapidez na execução do processo.
O divórcio em cartório possui uma série de determinações e se diferencia do processo habitual em diversos momentos. Confira nesse post as principais especificidades.
Quem pode solicitar o divórcio em cartório?
A lei exige dois requisitos básicos para viabilizar este tipo de divórcio: o consenso entre as partes, e a não existência de filhos menores ou incapazes.
Por uma imposição da lei, é necessário que todos os termos da separação sejam consensuais, isto é, ambas as partes precisam concordar com a decisão de se divorciar, com a partilha dos bens, com o pagamento ou não de alimentos, etc. É preciso que as partes manifestem sua vontade de forma clara, e não estejam sendo pressionadas ou coagidas. Caso haja uma divergência que não se resolva nem mesmo com uma mediação, o processo deverá ser feito pela via judicial.
O outro requisito imposto por lei é o de que o casal não tenha filhos menores de 18 anos ou incapazes (que precisam de tutela/curatela após maioridade). Quando há filhos menores ou pessoas incapazes envolvidas, é obrigatória a supervisão do Ministério Público, como fiscal da lei, e do Poder Judiciário, mesmo que as partes estejam plenamente de acordo com os termos da separação. O Ministério Público e o Poder Judiciário interferem para garantir que não haverá prejuízos ou violações de direitos para aqueles que não podem exercer seus direitos de forma direta.
Como fazer o divórcio em cartório?
Para realizar o divórcio em cartório, será necessário contar com a assistência de um advogado. Este deverá elaborar a petição que conterá a manifestação da vontade das partes, e que será levada ao cartório. O cartório conferirá os documentos, lançará a guia para recolhimento de tributos, se for o caso, e agendará uma data para assinatura das escrituras. No dia agendado, o oficial do cartório, acompanhado de ambas as partes e do advogado, fará a leitura da escritura, conferirá a manifestação de vontade das partes, corrigirá algum erro, caso haja, e procederá a assinatura da escritura, e a emissão de certidões às partes.
Quais os documentos necessários para fazer divórcio em cartório?
A lista de documentos necessários costuma ser extensa, e pode variar. O mais indicado é conversar com um advogado e verificar tudo que é necessário para viabilizar o divórcio extrajudicial.
É necessário contratar advogado para fazer o divórcio em cartório?
Pela delicadeza do processo, a realização do divórcio em cartório não dispensa a contratação de um advogado especializado em direito da família, cuja qualificação e assinatura estarão presentes no ato notarial. A lei obriga a presença de um advogado em todos os atos do divórcio extrajudicial.